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O que é adicional de insalubridade?

  • Foto do escritor: Nislaine
    Nislaine
  • 5 de abr. de 2016
  • 1 min de leitura

O trabalhador que mantém contato habitual com agentes biológicos tem direito a receber adicional de insalubridade, podendo variar do grau médio ao grau máximo. Nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/197, o MTE caracteriza a insalubridade da seguinte maneira: - Grau médio: trabalho em contato permanente com pacientes em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. - Grau máximo: contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas caracteriza a insalubridade.


 
 
 

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