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Receber salário "por fora" é crime contra a Ordem Tributária

É comum no país que muitas empresas paguem parte dos salários do funcionário extra oficialmente, ou seja, os valores não transitam em folha de pagamento, portanto, não são considerados nos pagamentos os reflexos trabalhistas, recolhimentos previdenciários e depósitos fundiários, fazendo então com que o trabalhador tenha seus direitos financeiros reduzidos.


Segundo Jose Pastore, a alta carga tributária sobre a folha de pagamento é o principal argumento dos empresários para excluírem da base de cálculo dos encargos sociais parte do salário do empregado. Alegam que existe elevada incidência de encargos sociais sobre a folha de pagamento no Brasil e que afetam a composição dos custos da produção.


Desse modo, quando o empregador efetua pagamento de salário “por fora”, exclui salário não apenas da base de cálculo das obrigações sociais (ex.: contribuição previdenciária, SESI, dentre outros), mas também de parcelas devidas ao empregado, principalmente repouso semanal remunerado, férias, FGTS e 13º salário.

Com informações do Sinfito-MG.


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