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Saiba qual a importância do vínculo empregatício


O vínculo empregatício (contrato de trabalho - art. 442 CLT) é a prestação de serviços que possui uma característica, a relação de hierárquica entre o tomador (empregador) e o prestador (empregado) dos serviços. No vínculo de emprego, no contrato de trabalho, o empregado está subordinado (juridicamente) ao empregador, devendo obedecer às ordens deste.

Com fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, é notória a frequência de casos em que profissionais prestam serviço para clínicas e hospitais e, no entanto, são considerados autônomos, sem nenhum vínculo com o empregador ou sócios, com uma parcela mínima das ações da empresa. Isso acontece, na maioria das vezes, com o consentimento do profissional que, ao se deparar com um mercado de trabalho cada vez mais competitivo e adepto à tais práticas, não vê outra saída se não aceitar a oferta de emprego nos moldes oferecidos pelo empregador.

Diariamente o SINFITO/PE se depara com consultas e com situações vivenciadas pelos profissionais que representa (Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais), revelando se tratar de verdadeira exploração da mão de obra profissional no que se refere à falta de registro do contrato de trabalho e anotação do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do profissional. Se você trabalha mediante o recebimento de salários, de forma pessoal, subordinada e não-eventual, nos termos do art. 3º da CLT, procure o SINFITO/PE. Você pode ter direitos e nem sabe.

É preciso estar atento, pois, atualmente, com a revolução tecnológica irreversível, bem como diante da flexibilização global das relações de trabalho (“pejotização”, sistema de cooperativas, fraude à legislação trabalhista mediante a participação de profissionais em contrato social sem a efetiva participação na administração da sociedade, dentre outros) e que alcançam todos os segmentos da sociedade, dificilmente se consegue imaginar que esta revolução não afete atividades como a prestação de serviços.

O vínculo de emprego ou contrato de trabalho está regulamentado pela CLT (Decreto-lei nº. 5452/43). Pois o reconhecimento do direito ao vínculo de emprego garante ao trabalhador saldo de salário (dias trabalhados), aviso prévio, férias com terço constitucional, 13º salário, INSS, FGTS e multa de 40%, além de anotar o contrato de trabalho na carteira de trabalho do profissional e entregar o termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), guias de comunicado dispensa / seguro desemprego e chave de conectividade para saque do FGTS, dentre outros direitos.


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