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A Contribuição Sindical é obrigatória? Tire sua dúvida

  • Foto do escritor: Nislaine
    Nislaine
  • 20 de mar. de 2017
  • 1 min de leitura

De acordo com a CLT –artigo 579 a 610, sim. A Contribuição Sindical é um tribufo federal OBRIGATÓRIO por Lei, e é descontado uma vez por ano dos trabalhadores para subsidiar ações das entidades sindicais (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais) e financiar atividades do Ministério do Trabalho, principalmente relacionadas ao auxílio desemprego.

O valor que é descontado do salário do empregado no mês de março, deverá ser pago por boleto enviado pelo SINFITO/PE até 31 de março. Caso o profissional opte pelo pagamento do boleto, o valor será o estabelecido, atualmente R$ 120,00. Se o seu boleto não chegou por correspondência na sua residência, ligue para (81) 3081-5029 ou envie e-mail para sinfito.pe@hotmail.com. O assunto do e-mail deve ser: "2ª via" e no texto as seguintes informações são fundamentais - Nome completo, e número do registro do Conselho.

É fundamental que o profissional verifique junto ao Departamento Pessoal da empresa na qual trabalha, se o desconto é direcionado ao SINFITO-PE, pois muitos empregadores desviam esse recurso para outros sindicatos que não representam legitimamente os profissionais, enfraquecendo as entidades que lutam por melhorias para o trabalhador.

Lembrando que, para os profissionais que possuem carteira assinada o desconto vem em folha em seu próximo contra cheque. Caso os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais optem pelo pagamento do boleto, o mesmo deverá ser encaminhado para o Departamento Pessoal da empresa.


Qualquer dúvida, entre em contato com o Sindicato pelo telefone (81) 3081.5029.


 
 
 
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