Prazo para pagar a contribuição sindical termina dia 31 de março
Como pagar a Contribuição Sindical?
Considerando a obrigatoriedade instituída por Lei para recolhimento da Contribuição Sindical, orientamos os profissionais que ainda não receberam o boleto para que solicitem junto ao Sinfito/PE o documento.
Se o seu boleto não chegou por correspondência na sua residência, ligue para (81) 3081-5029 ou envie e-mail para sinfito.pe@hotmail.com. O assunto do e-mail deve ser: "2ª via" e no texto as seguintes informações são fundamentais - Nome completo, e número do registro do Conselho.
Lembrando que, para os profissionais que possuem carteira assinada o desconto vem em folha em seu próximo contra cheque. Caso os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais optem pelo pagamento do boleto, o mesmo deverá ser encaminhado para o Departamento Pessoal da empresa.
Contribua com o SINFITO e participe da luta pela sua profissão!
"A Contribuição Sindical é um tributo obrigatório (CLT artigos 579 a 610), descontado uma vez por ano dos trabalhadores para subsidiar ações das entidades sindicais (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais) e financiar atividades do Ministério do Trabalho, principalmente relacionadas ao auxílio desemprego.
O valor que é descontado do salário do empregado no mês de março, deverá ser pago por boleto enviado pelo SINFITO/PE até 31 de março. Caso o profissional opte pelo pagamento do boleto, o valor será o estabelecido, atualmente R$ 120,00.
É fundamental que o profissional verifique junto ao Departamento Pessoal da empresa na qual trabalha, se o desconto é direcionado ao SINFITO-PE, pois muitos empregadores desviam esse recurso para outros sindicatos que não representam legitimamente os profissionais, enfraquecendo as entidades que lutam por melhorias para o trabalhador.”