O que é adicional de insalubridade?
O trabalhador que mantém contato habitual com agentes biológicos tem direito a receber adicional de insalubridade, podendo variar do grau médio ao grau máximo. Nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/197, o MTE caracteriza a insalubridade da seguinte maneira: - Grau médio: trabalho em contato permanente com pacientes em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. - Grau máximo: contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas caracteriza a insalubridade.