Uma palavra sobre a Lei da Terceirização
O Projeto de Lei (PL) nº 4330 que tramita na câmara há mais de 10 anos agora está sendo amplamente discutido. É preciso, antes de mais nada, entender o que é a terceirização de serviços, que se dá quando o trabalho de alguém é vendido por um intermediário que lucra com isso. O congresso pretende autorizar essa prática de forma generalizada.
O referido Projeto de Lei regulamenta a terceirização para atividade-fim, ou seja, a atividade principal de uma empresa ou órgão-público. Por exemplo, a legislação atual não permite que uma empresa de engenharia contrate um engenheiro terceirizado, por outro lado, o serviço de limpeza pode ser feito por um prestador de serviço.
O Ministério do Trabalho e Emprego não possui dados oficiais, quanto ao número de terceirizados no país. Mas um estudo realizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), em parceria com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), aponta que o total de trabalhadores terceirizados em 2013, no Brasil, correspondia a 26,8% do mercado formal de trabalho, somando 12,7 milhões de assalariados.
O mesmo estudo também destaca que o trabalhador terceirizado tem maior rotatividade no mercado de trabalho. Esses trabalhadores permanecem, em média, 2,6 anos a menos no emprego, quando comparados aos trabalhadores contratados diretamente, possuem uma jornada de 3 horas semanais de trabalho a mais e recebem salários em média 24,7% menores. Além disso, os dados alarmam que a cada 10 acidentes de trabalho fatais, oito ocorrem entre trabalhadores terceirizados devido à falta de treinamento e investimentos em qualificação.
No caso de responsabilidade subsidiária, o terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos da empresa tomadora de serviço, após esgotarem-se os bens da terceirizada. Já na solidária, tal como ocorre atualmente, o terceirizado pode cobrar tanto da empresa que terceiriza, quanto da tomadora de serviços. Quanto aos pagamentos de encargos previdenciários e do imposto de renda, fica a cargo da empresa contratante e não mais da que terceiriza o serviço.
A proposta prevê, ainda, que os empregados terceirizados sejam regidos pelas convenções ou acordos trabalhistas feitos entre a contratada e o sindicato dos terceirizados. As negociações da contratante com seus empregados não se aplicariam aos terceirizados. No setor bancário, por exemplo, os terceirizados não serão representados pelo Sindicato dos Bancários, que tem um maior poder de negociação. Portanto, o terceirizado que trabalha em um banco, por exemplo, não usufruiria dos direitos conquistados pela classe bancária. Críticos apontam que, ao direcionar a contribuição ao sindicato da atividade terceirizada e não ao da empresa contratante, o trabalhador terceirizado estará atrelado a sindicatos com menor representatividade e com menor poder de negociação.
Confira alguns pontos que precisam ser avaliados e levados em consideração durante este processo, visto que eles se apresentam como riscos reais de perda de direitos dos trabalhadores no nosso país:
Salários e benefícios devem ser cortados
O salário de trabalhadores terceirizados é 24% menor do que o dos empregados formais, eles não têm participação nos lucros, auxílio-creche e jornada compatível com o do empregado contratado de forma direta.
Número de empregos pode cair
Terceirizados trabalham, em média, três horas a mais por semana do que contratados diretamente. Com mais gente fazendo jornadas maiores, deve cair o número de vagas em todos os setores. Se o processo fosse inverso e os terceirizados passassem a trabalhar o mesmo número de horas que os contratados, seriam criadas 882.959 novas vagas, segundo o Dieese.
Risco de acidente deve aumentar
Os terceirizados são os empregados que mais sofrem acidentes.
O preconceito no trabalho pode crescer
A maior ocorrência de denúncias de discriminação e assédio moral está em setores onde há mais terceirizados, como os de limpeza e vigilância
Negociação com o patrão ficará mais difícil
Terceirizados que trabalham em um mesmo local têm patrões diferentes e são representados por sindicatos de setores distintos. Essa divisão afeta a capacidade deles pressionarem por benefícios. Isolados, terão maiores dificuldades de negociar de forma conjunta, ou de fazer ações, como greves.
Casos de trabalho escravo podem se multiplicar
A mão de obra terceirizada é usada para tentar fugir das responsabilidades trabalhistas. Entre 2010 e 2014, cerca de 90% dos trabalhadores resgatados nos dez maiores flagrantes de trabalho escravo contemporâneo eram terceirizados, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego.
Maus empregadores sairão impunes
Com a nova lei ficará mais difícil responsabilizar empregadores que desrespeitam os direitos trabalhistas, porque a relação entre a empresa principal e o funcionário terceirizado fica mais distante e difícil de ser comprovada.
Haverá mais facilidades para corrupção
Casos de corrupção como o do bicheiro Carlos Cachoeira e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, envolvendo a terceirização de serviços públicos, foram usados para desviar dinheiro do Estado. A nova lei libera a corrupção nas terceirizações do setor público. A saúde e a educação públicas perdem dinheiro com isso.
Estado terá menos arrecadação e mais gastos
Empresas menores pagam menos impostos. Como o trabalho terceirizado transfere funcionários para empresas menores, isso diminuiria a arrecadação do Estado. Ao mesmo tempo, a ampliação da terceirização deve provocar uma sobrecarga adicional ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Segundo juízes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), isso acontece porque os trabalhadores terceirizados são vítimas de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais com mais frequência, o que gera gastos ao setor público.
A aprovação desse PL joga fora anos de luta dos trabalhadores, ignora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e abre precedentes para a exploração do trabalhador no Brasil, acobertando o trabalho escravo, reduzindo os salários atuais e pondo fim aos concursos públicos.
Enquanto Entidade que representa os interesses de duas categorias profissionais, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, não podemos fechar os olhos diante do grande retrocesso que se aproxima com a aprovação deste PL.