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Coffito aprova resolução sobre política nacional de práticas integrativas e complementares

O Coffito, Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, aprovou em sua última Reunião Plenária, normativas que regulamenta o uso pelo Fisioterapeuta das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.

A Resolução autoriza a prática pelo Fisioterapeuta dos atos complementares ao exercício profissional nos termos da resolução e da portaria MS número 971/2006, as seguintes práticas: a) Fitoterapia; b) Práticas Corporais, Manuais e Meditativas c) Terapia Floral; d) Magnetoterapia e) Fisioterapia Antroposófica; f) Termalismo/ Crenoterapia/Balneoterapia g) Hipnose. Há que se destacar que considerar-se á também autorizado ao fisioterapeuta à prática de todos os atos complementares que estiverem relacionados á saúde do ser humano e que vierem a ser regulamentados pelo Ministério da Saúde por meio de portaria específica, sendo esta normativa também aberta como também o é a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares. O Fisioterapeuta deverá comprovar perante o COFFITO a certificação de conhecimento das práticas integrativas e complementares. Será habilitado nos termos desta resolução o Fisioterapeuta que apresentar títulos que comprovem o domínio das Práticas Integrativas de Saúde. Os títulos a que alude este artigo deverão ter como origem em: Instituições de Ensino Superior; Instituições especialmente credenciadas pelo MEC; Entidades Nacionais da Fisioterapia intimamente relacionadas ás práticas autorizadas pela resolução. Os cursos concedentes dos títulos de que trata a resolução deverão observar uma carga horária mínima, devidamente determinada pelo COFFITO que deverá consultar as entidades associativas da fisioterapia de âmbito nacional que estejam intimamente relacionadas ás práticas autorizadas pela regulamentação, por meio dos seus respectivos Departamentos. A fase construtiva da Resolução contou com a participação efetiva da SOBRAFISA, em várias reuniões previamente realizadas com o Conselheiro Federal Dr. Wilen Silva, e Dr. Jean Luís de Souza, assessorados pelo Dr. Ruy Gallart de Menezes, em reuniões realizadas no Rio de Janeiro. A íntegra da Resolução será publicada em breve no D.O.U. (Diário Oficial da União).

Fonte: Sobrafisa


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