Anvisa padroniza serviços de saúde em grandes eventos
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a resolução que regulamenta a prestação de serviço de saúde em eventos de massa de interesse nacional. A media abrange a Copa Fifa 2014, os jogos olímpicos, entre outros grandes eventos. O texto está na edição desta segunda-feira (31) do Diário Oficial da União.
A resolução define parâmetros para que a Anvisa possa atuar de forma preventiva e antes do início dos eventos, avaliando se a estrutura de atendimento oferecida é compatível com as características e quantitativos do público.
Entre as medidas, está a previsão de que os organizadores garantam a remoção do paciente atendido no local do evento para um serviço de saúde de maior complexidade, quando necessário. A norma também prevê uma lista de documentos que deverão ser apresentados para a Anvisa e incluem estimativas de público, previsão de procedimentos executados nos postos de atendimento, mapa do local do evento com identificação dos postos de atendimento, entre outros. As informações deverão ser enviadas com até 120 dias de antecedência ao início do evento de massa.
O prazo para disponibilização das informações e documentos necessários à avaliação sobre a prestação de serviços de saúde será de 120 dias antes do início do evento de massa. O prazo previsto no caput será de 45 dias para efeito da Copa do Mundo FIFA 2014.
Serão considerados eventos de massa de interesse nacional aqueles assim definidos por meio de ato específico do governo federal.
Principais pontos
O organizador do evento é responsável por garantir a prestação de serviços de saúde nas situações de urgência e emergência ocorridas com o público durante o evento de massa.
A prestação dos serviços de saúde pode ser realizada pelo próprio organizador do evento ou de forma terceirizada, mas deve estar formalizada por meio de contrato de prestação de serviço.
O organizador do evento deve garantir a remoção do paciente para um serviço de saúde de maior complexidade, quando necessário.
Todo paciente removido deve ser acompanhado por relatório legível, com identificação e assinatura do profissional assistente, que deve passar a integrar o prontuário no serviço de saúde de maior complexidade.